Para nós brasileiros um dos detalhes mais importantes de uma viagem aos Estados Unidos é o Visto - principal documento de entrada naquele país. E, para quem pensa em comprar casa em Orlando e aproveitar para estudar inglês, segundo explica o site oficial do Governo Americano sobre Visto de Estudante, existe dois tipos de vistos americanos com finalidades diferentes: o F-1 e M-1.
O F-1 é o visto americano mais comum, emitido aos estudantes que vão frequentar uma Instituição Acadêmica legalizada pelos órgãos de educação dos Estados Unidos. Isso inclui escolas primárias, secundárias, universidades e programas de treinamento de idiomas. O M-1 é o visto para aqueles que pretendem cursar uma instituição profissional ou não-acadêmica.O estudante que entrar com pedido do visto F-1 terá que comprovar para as autoridades americanas que ele próprio ou algum responsável (pessoas da família ou ‘sponsor’) poderá arcar financeiramente com sua estadia naquele país sem a necessidade de trabalhar. Terá que comprovar também que pretende estudar, obter um título acadêmico ou diploma de inglês, retornando ao seu país no final do período do curso.O visto terá validade de acordo com o tempo do curso – enquanto o aluno estiver matriculado e estudando regulamente. Isso é regulamentado pelo SEVIS (Student and Exchange Visitor Information System), o orgão regulador responsável pelos estudantes internacionais nos Estados Unidos. Cada estudante estrangeiro no país terá um número de registro no SEVIS que mostrará que sua situação é regular.Ainda para a solicitação de visto, outro documento muito importante fornecido pelas escolas americanas é o formulário I-20 - Certidão de Elegibilidade. Emitido pela SEVP (Student and Exchange Visitor Program) - nele estão contidas todas as informações sobre a escola e o curso a ser feito nos Estados Unidos e passa por análise da Embaixada Americana.No dia da entrevista serão analisados pela Embaixada Americana o documento original do formulário “I-20” e o comprovante do pagamento do SEVIS, que deverão estar em mãos do solicitante. Por isso é preciso ficar atento às instituições de ensino, pois apenas escolas autorizadas por lei podem emitir a I-20.